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Regiões Vitivinícolas e Designações Oficiais dos Vinhos
Última Actualização : 08-05-2003 18:08:40 (42573 ler)
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   São 47 as regiões vitivinícolas, coexistindo diversas categorias, mencionadas nos rótulos das garrafas em siglas que abaixo traduzimos de maneira que possa ficar a conhecer, com rigor, cada uma delas:

 

Denominação de Origem

  Conceito aplicável à designação de determinados vinhos cuja originalidade e individualidade estão ligados de forma indissociável a uma determinada região, sendo:

- vinhos originários e produzidos nessa região
- vinhos cuja qualidade ou características se devem essencial
   ou exclusivamente ao meio geográfico incluíndo os factores
   naturais e  humanos.

  Para beneficiar de uma Denominação de Origem, todo o processo de produção do vinho é sujeito a um controlo rigoroso em todas as suas fases, desde a vinha até ao consumidor. As castas utilizadas, os métodos de vinificação e as características organolépticas são apenas alguns dos elementos cujo controlo permite a atribuição desse direito, cabendo às Comissões Vitivinícolas Regionais proceder a esse controlo de forma a garantir a genuinidade e qualidade dentro das suas regiões demarcadas.
(Lei n.° 8/85, de 4 de Junho)


VQPRD - 'Vinho de Qualidade Produzido em Região  Determinada'

  Nomenclatura comunitária adoptada também no nosso país, após a adesão à União Europeia.

  Designa vinhos de alta qualidade, com uma produção limitada e anualmente fixada pelas Entidades que a regulamentam, e que provém de uvas de castas e regiões determinadas. Para utilizarem esta classificação, existem normas a definidas quanto às características, relativamente à cor, sabor e aroma.
Por vezes substituída pela conhecida referência RD – Região Demarcada esta designação engloba todos os vinhos classificados como DOC (Denominação de Origem Controlada) e IPR (Indicação de Proveniência Regulamentada).

DOC - 'Denominação de Origem Controlada': designação atribuída a vinhos cuja produção está tradicional­mente ligada a uma região geograficamente delimitada e sujeita a um conjunto de regras consignadas em legislação própria (características dos solos, castas recomendadas e autorizadas, práticas de vinificação, teor alcoólico, tempo de estágio, etc.).
Na prática, obtiveram este estatuto as mais antigas regiões produtoras deste tipo de vinhos.

 IPR - 'Indicação de Proveniência Regulamentada': designação utilizada para vinhos que,
embora gozando de características particulares, terão de cumprir, num período mínimo de 5 anos,
todas as regras estabelecidas para a produção de vinhos de grande qualidade para poderem,
então, passar à classificação de DOC.   Existe também nomenclatura aplicável aos vinhos licorosos, espumantes e frisantes:

  • VLQPRD - Vinho Licoroso de Qualidade Produzido em Região Determinada

  • VEQPRD - Vinho Espumante de Qualidade Produzido em Região Determinada

  • VFQPRD - Vinho Frisante de Qualidade Produzido em Região Determinada

Vinhos Regionais

  Classificação dada aos vinhos de mesa com Indicação Geográfica. Trata-se, também, de vinhos produzidos numa região específica de produção, cujo nome adoptam, elaborados com uvas provenientes, no mínimo de 85%, da mesma região e de castas identificadas como recomendadas e autorizadas e sujeitos também a um sistema de certificação.
(Decreto-Lei n.° 309/91, de 17 de Agosto)

Vinhos de Mesa

Todos os vinhos que não se enquadrem nas designações VQPRD e Vinhos Regionais são considerados vinhos de mesa.

Os Vinhos de Mesa não têm nenhuma demarcação geográfica.
São vinhos de lote, isto é, vinhos que podem ser feitos com selecções de bons vinhos de norte a sul de Portugal.
Têm, claro está, de obedecer a regras, nomeadamente no que respeita à qualidade, à apresentação, à capacidade da garrafa.

Sub-conteúdo(s):
Alentejo
Algarve
Beiras
Madeira
Minho
Trás os Montes
Açores
Ribatejo
Minho ou a Região dos Vinhos Verdes
Estremadura
Península de Setúbal

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